segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Abrigar e conviver com todos (Jorge Hessen)


Jorge Hessen
jorgehessen@gmail.com

O conceito de “minorias sociais” é usado de forma genérica para fazer menção a grupos sociais diferenciados por suas características étnicas, religiosas, cor de pele, país de origem, situação econômica, entre outros. Tais grupos estão associadas a condições sociais mais frágeis, razão pela qual sofrem discriminação e têm sido vítimas de extremas intolerâncias da chamada (maioria “normal”). 

Não obstante haver no Brasil normas jurídicas que visam punir tal intransigência, mormente advindas dos grupos religiosos, é inadmissível qualquer intolerância no reduto espírita. A nossa Carta Magna assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

Prevendo ainda que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Apesar da lei, há grupos, e aqui destacamos os grupos religiosos, promovendo o discurso do ódio, da violência, da discriminação contra os grupos LGBT, idosos, favelados, portadores de necessidades especiais, moradores de rua (quase sempre “invisíveis” aos olhos da sociedade, negros, indígenas, imigrantes e até mesmo contra as mulheres. 

A Doutrina dos Espíritos entra no debate para reconhecer que uma civilização “normal” só é completa pelo seu desenvolvimento moral. Em face disso, os Benfeitores expuseram a Kardec: “Credes que estais muito adiantados, porque tendes feito grandes descobertas e obtido maravilhosas invenções;... Todavia, não tereis verdadeiramente o direito de dizer-vos civilizados, senão quando de vossa sociedade houverdes banido os vícios que a desonram e quando viverdes como irmãos (...).”[1], Portanto, à medida que a sociedade se aperfeiçoa, faz cessar alguns dos males que gerou, males que desaparecerão com o progresso moral. 

Referência bibliográfica: 

[1] KARDEC, Allan. O Livros dos Espíritos, per. 793, RJ: Ed. FEB, 2000