EMPRÉSTIMO DE LIVRO PELO CENTRO ESPÍRITA É VIOLAÇÃO DO “DIREITO AUTORAL”?
Em época de Internet é natural o emprego dos recursos virtuais para pesquisas e estudos. Em face disso, a divulgação das ideias espíritas através dos livros para download não pode ficar condicionada à questão dos “direitos autorais”. À semelhança das bibliotecas dos centros espíritas que emprestam livros doutrinários, há sites espíritas com função de bibliotecas virtuais, sem finalidade de lucro financeiro, disponibilizando para download os livros espíritas gratuitos.
Infelizmente esses portais têm esbarrado com a avareza dos negociantes de livros, que sob o jargão da suposta destinação dos lucros financeiros para obras filantrópicas, elevam a bandeira do famoso “direito autoral”, promovendo ameaças ridículas e antidoutrinárias através de intimidações extrajudiciais. (Pasmem!)
O movimento espírita transformou-se num negócio lucrativo, em que o comércio de livros doutrinários, CDs, DVDs (de palestras) reflete a cobiça de vendilhões compulsivos. Existem até atacadistas e distribuidores dos livros espíritas, que passam por vários atravessadores até chegarem às mãos de quem verdadeiramente procura o conhecimento, e por motivo do elevado preço muitas vezes não os pode adquirir. Será que tal sovinice alcançará os Centros Espíritas? Será que algum dia, em nome dos “direitos autorais”, as editoras impetrarão mandados extrajudiciais proibindo os empréstimos de livros dos Autores espirituais, contidos nas bibliotecas dos Centros Espíritas?
É evidente que a divulgação da Doutrina Espírita deve ser feita em total acatamento às leis do País. Contudo, urge ponderar que a Lei sobre os “Direitos Autorais” foi promulgada em 1998, ou seja, está desatualizada.(1) Destaque-se também que na época da publicação da Lei, a amplitude do mundo cibernético não era satisfatoriamente conhecida.
É urgente reconhecer que o mundo virtual tem sido admirável veículo de disseminação dos conteúdos revelados pelo mundo espiritual. Além disso, tem facilitado a democratização da apropriação do conhecimento espírita e a inserção social dos espíritas assalariados. Portanto é inaceitável a proibição das reproduções de livros espíritas pela Internet para fins específicos de pesquisa. A Terceira Revelação não pode demorar-se à mercê dos avarentos e nem dos truanescos interesses do mundo material.
Sem ferir os princípios da ética e do respeito aos “direitos” das editoras, cremos que tais comerciantes de livros deveriam estimular e apoiar os divulgadores dos portais (bibliotecas espíritas virtuais) para o exercício do pleno direito da divulgação gratuita dos princípios doutrinários. Até porque, inevitavelmente diversas obras já foram e continuarão sendo digitalizadas e publicadas pelas redes sociais, e se encontram atualmente dispersas e disponíveis através da rede mundial de computadores, sendo inexecutável o controle jurídico desse cenário.
Em que pese existirem muitos espíritas excluídos do ambiente virtual, sobretudo aqueles mais pobres, que não possuem computador / internet, e os menos afeitos às tecnologias novas, a Doutrina dos Espíritos tem um colossal papel social e em tempo de Internet é um absurdo a exclusão das leituras virtuais gratuitas para um enorme número de espíritas que não podem comprar livros psicografados caros.
Chico Xavier teria se locupletado se se atrevesse a vender os direitos autorais dos mais de 400 livros que psicografou. Porém, cônscio de que os livros não lhe pertenciam, já que procediam de autores espirituais, cedeu de boa fé todos os direitos autorais para algumas privilegiadas editoras que atualmente vendem e (re)vendem, editam e (re)editam as obras psicografadas. O médium de Uberaba doou os direitos autorais convicto de que suas psicografias jamais seriam minas de dinheiro. Em boa lógica! As obras cedidas não podem ser convertidas em lavras de ouro para garimpeiros cobiçosos.
Os Espíritos e o médium de Uberaba ansiavam que todas as pessoas indistintamente pudessem ter acesso aos livros cedidos; porém, a voracidade pelo lucro através da monopolização editorial e a majoração de preço das obras psicografadas tem excluído os menos favorecidos da compra dos livros. É inconcebível e inaceitável surgirem no amanhã editoras espíritas cujos donos venham locupletar-se através do comércio das obras psicografadas (presenteadas de mãos beijadas pelo cândido Chico), visando supostamente a divulgação doutrinária e os “serviços de filantropia”.
A publicação da literatura espírita, mormente as psicografadas, dispensa as incubações de pré-edições com “provocantes” capas luxuosas e conteúdos velhos, com categoria gráfica requintada, impressão “esplendorosa”, forjando-se aspectos visuais de material inédito, como se fosse uma mensagem saída do forno, mirando com essa estratégia majorar o preço. Onde está o limite dessa exploração comercial? E tem mais: cremos que os legítimos livros espíritas, se comercializados, devem ter preços populares, e sempre que possível, distribuídos gratuitamente aos centros espíritas pobres, ou pelo menos cedidos a preços iguais ao custo de sua confecção. Isso é divulgação espírita para todos, com todos e ao alcance de todos, tão desejada por Chico Xavier.
Cremos que o Espiritismo não assenta com interesses comerciais, e a publicação das mensagens do mundo espiritual não pode ser objeto de lucro financeiro, apenas moral. Isso não faz o menor sentido, já que na espiritualidade não precisamos desse artifício do mundo material, que tanto corrompe o homem encarnado. Entendemos que é uma improbidade falar em direitos autorais quando se trata de uma obra espírita psicografada. O seu autor dispensa este recurso, pois não precisa dele. Seu objetivo são a elevação e a educação, fatores essenciais à nossa evolução, e não há como colocar preço nisso.
Uma instituição espírita, por mais briosa que seja, por mais filantrópica consistam as suas atividades, seu interesse não pode sobrepor aos objetivos doutrinários da divulgação correta e honesta do Espiritismo, sobretudo através da Internet, que pode proporcionar consolação aos corações e mentes atormentados. Entendemos que a Associação de Editoras Espíritas deveria apoiar a divulgação do Livro Espírita por todas as bibliotecas espíritas virtuais idôneas da Internet, até porque se o Apóstolo de Uberaba fosse encarnado atualmente, criaria um site para divulgar e disponibilizar seus livros a todos os leitores, sem necessitar de qualquer editora para desfrutar de lucros financeiros com o produto da sua psicografia.
Jorge Hessen
http://jorgehessen.net
Referência:
Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Em época de Internet é natural o emprego dos recursos virtuais para pesquisas e estudos. Em face disso, a divulgação das ideias espíritas através dos livros para download não pode ficar condicionada à questão dos “direitos autorais”. À semelhança das bibliotecas dos centros espíritas que emprestam livros doutrinários, há sites espíritas com função de bibliotecas virtuais, sem finalidade de lucro financeiro, disponibilizando para download os livros espíritas gratuitos.
Infelizmente esses portais têm esbarrado com a avareza dos negociantes de livros, que sob o jargão da suposta destinação dos lucros financeiros para obras filantrópicas, elevam a bandeira do famoso “direito autoral”, promovendo ameaças ridículas e antidoutrinárias através de intimidações extrajudiciais. (Pasmem!)
O movimento espírita transformou-se num negócio lucrativo, em que o comércio de livros doutrinários, CDs, DVDs (de palestras) reflete a cobiça de vendilhões compulsivos. Existem até atacadistas e distribuidores dos livros espíritas, que passam por vários atravessadores até chegarem às mãos de quem verdadeiramente procura o conhecimento, e por motivo do elevado preço muitas vezes não os pode adquirir. Será que tal sovinice alcançará os Centros Espíritas? Será que algum dia, em nome dos “direitos autorais”, as editoras impetrarão mandados extrajudiciais proibindo os empréstimos de livros dos Autores espirituais, contidos nas bibliotecas dos Centros Espíritas?
É evidente que a divulgação da Doutrina Espírita deve ser feita em total acatamento às leis do País. Contudo, urge ponderar que a Lei sobre os “Direitos Autorais” foi promulgada em 1998, ou seja, está desatualizada.(1) Destaque-se também que na época da publicação da Lei, a amplitude do mundo cibernético não era satisfatoriamente conhecida.
É urgente reconhecer que o mundo virtual tem sido admirável veículo de disseminação dos conteúdos revelados pelo mundo espiritual. Além disso, tem facilitado a democratização da apropriação do conhecimento espírita e a inserção social dos espíritas assalariados. Portanto é inaceitável a proibição das reproduções de livros espíritas pela Internet para fins específicos de pesquisa. A Terceira Revelação não pode demorar-se à mercê dos avarentos e nem dos truanescos interesses do mundo material.
Sem ferir os princípios da ética e do respeito aos “direitos” das editoras, cremos que tais comerciantes de livros deveriam estimular e apoiar os divulgadores dos portais (bibliotecas espíritas virtuais) para o exercício do pleno direito da divulgação gratuita dos princípios doutrinários. Até porque, inevitavelmente diversas obras já foram e continuarão sendo digitalizadas e publicadas pelas redes sociais, e se encontram atualmente dispersas e disponíveis através da rede mundial de computadores, sendo inexecutável o controle jurídico desse cenário.
Em que pese existirem muitos espíritas excluídos do ambiente virtual, sobretudo aqueles mais pobres, que não possuem computador / internet, e os menos afeitos às tecnologias novas, a Doutrina dos Espíritos tem um colossal papel social e em tempo de Internet é um absurdo a exclusão das leituras virtuais gratuitas para um enorme número de espíritas que não podem comprar livros psicografados caros.
Chico Xavier teria se locupletado se se atrevesse a vender os direitos autorais dos mais de 400 livros que psicografou. Porém, cônscio de que os livros não lhe pertenciam, já que procediam de autores espirituais, cedeu de boa fé todos os direitos autorais para algumas privilegiadas editoras que atualmente vendem e (re)vendem, editam e (re)editam as obras psicografadas. O médium de Uberaba doou os direitos autorais convicto de que suas psicografias jamais seriam minas de dinheiro. Em boa lógica! As obras cedidas não podem ser convertidas em lavras de ouro para garimpeiros cobiçosos.
Os Espíritos e o médium de Uberaba ansiavam que todas as pessoas indistintamente pudessem ter acesso aos livros cedidos; porém, a voracidade pelo lucro através da monopolização editorial e a majoração de preço das obras psicografadas tem excluído os menos favorecidos da compra dos livros. É inconcebível e inaceitável surgirem no amanhã editoras espíritas cujos donos venham locupletar-se através do comércio das obras psicografadas (presenteadas de mãos beijadas pelo cândido Chico), visando supostamente a divulgação doutrinária e os “serviços de filantropia”.
A publicação da literatura espírita, mormente as psicografadas, dispensa as incubações de pré-edições com “provocantes” capas luxuosas e conteúdos velhos, com categoria gráfica requintada, impressão “esplendorosa”, forjando-se aspectos visuais de material inédito, como se fosse uma mensagem saída do forno, mirando com essa estratégia majorar o preço. Onde está o limite dessa exploração comercial? E tem mais: cremos que os legítimos livros espíritas, se comercializados, devem ter preços populares, e sempre que possível, distribuídos gratuitamente aos centros espíritas pobres, ou pelo menos cedidos a preços iguais ao custo de sua confecção. Isso é divulgação espírita para todos, com todos e ao alcance de todos, tão desejada por Chico Xavier.
Cremos que o Espiritismo não assenta com interesses comerciais, e a publicação das mensagens do mundo espiritual não pode ser objeto de lucro financeiro, apenas moral. Isso não faz o menor sentido, já que na espiritualidade não precisamos desse artifício do mundo material, que tanto corrompe o homem encarnado. Entendemos que é uma improbidade falar em direitos autorais quando se trata de uma obra espírita psicografada. O seu autor dispensa este recurso, pois não precisa dele. Seu objetivo são a elevação e a educação, fatores essenciais à nossa evolução, e não há como colocar preço nisso.
Uma instituição espírita, por mais briosa que seja, por mais filantrópica consistam as suas atividades, seu interesse não pode sobrepor aos objetivos doutrinários da divulgação correta e honesta do Espiritismo, sobretudo através da Internet, que pode proporcionar consolação aos corações e mentes atormentados. Entendemos que a Associação de Editoras Espíritas deveria apoiar a divulgação do Livro Espírita por todas as bibliotecas espíritas virtuais idôneas da Internet, até porque se o Apóstolo de Uberaba fosse encarnado atualmente, criaria um site para divulgar e disponibilizar seus livros a todos os leitores, sem necessitar de qualquer editora para desfrutar de lucros financeiros com o produto da sua psicografia.
Jorge Hessen
http://jorgehessen.net
Referência:
Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998