Jorge Hessen
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Após
o cumprimento da sentença, como deve ser a ressocialização dos
ex-detentos que perpetraram crimes rumorosos? Carece ser diferente do
que foi com os demais ex-presidiários? Os algozes de Daniela Perez e os
homicidas do índio Galdino, hoje em liberdade, têm condições de
coexistir com a sociedade? Como devemos conviver com tais pessoas? Fazem
jus a uma nova chance? Sabemos que arrasaram famílias. Não é difícil
arrazoar quando as vítimas não são nossos parentes.
Mas,
reflitamos, já cumpriram suas penas, portanto, elas têm o direito de
viver a vida, já que pagaram pelo que fizeram. Sim! O débito com a
justiça foi liquidado, e sabemos que é uma dívida que não se mensura
visando a paz de consciência. É uma dor moral que carregam nos escrínios
da consciência que não se interrompe.
Muitos
afirmam que a Lei Penal brasileira é pusilânime, mas é a Lei; eles
cumpriram pena e têm o direito de ter suas vidas recompostas. O desígnio
da lei não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a
recuperação do indivíduo. Para OS especialistas do assunto, a pena é uma
resposta punitiva estatal contra um determinado crime e deve ser
proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade
humana, pois estaria reparando um erro com outro erro.
É
mais do que sabido que a punição por si só não muda o comportamento
transgressor do ser humano socialmente opresso, é preciso reeducá-lo
para que possa compreender a importância da liberdade. A ausência de
políticas públicas com objetivo de reintegrar o preso à sociedade
inviabiliza qualquer possibilidade de reabilitação quando este torna-se
egresso do sistema prisional.
A própria
condição de ex-presidiário impregna em si o peso da sociabilidade
carcerária e, por conseguinte, afeta a reconstrução de dados básicos da
vida cotidiana, tais como as inclusões formais de trabalho, de lazer, de
família. A dificuldade de ressocialização é um problema enfrentado por
todo ex-detento. Independentemente do crime cometido, ao ter a liberdade
garantida, o ex-preso esbarra no preconceito de uma sociedade que não
está preparada para recebê-lo. No Brasil o egresso do sistema prisional é
um eterno condenado, carrega um rótulo estigmatizado de ex-presidiário,
sofre a aversão da sociedade e porta cédulas de identidade com a
desonra de ex-detento.
Todos os seres humanos
que erraram devem ter oportunidade de recompor-se. Para tanto, a
sociedade e o governo lhes devem condições dignas. Até mesmo os presos
tidos por “irrecuperáveis” foram e são vítimas do sistema. A sociedade
precisa ser transformada. Esse conjunto de fatores dificulta uma
necessária, providencial e humanitária reinserção do detento no mercado
de trabalho, e consequentemente ao convívio social.
Outra
coisa a ser cogitada é que o preconceito contra o ex-detento precipita o
seu revide no crime – a rejeição entre os seus inviabiliza qualquer
ensaio de reintegração ou tentativa de transformação, podendo ainda
torná-lo mais violento. Esse procedimento é um espelho do próprio
impulso de defesa humana. Por isso, é preciso apoio familiar, ativação
dos bons valores e um pouco de tolerância para que o ex-encarcerado
possa sobrepujar os traumas do drama penitenciário. Estima-se que (21%)
dos brasileiros não gostariam de encontrar ou ver os ex-presidiários. Os
ex-detentos despertam repulsa ou ódio em (5%) dos brasileiros,
antipatia em (16%) e recebem a indiferença de (56%) dos entrevistados. O
levantamento foi realizado em 2.014 domicílios, de 150 municípios de
pequeno, médio e grande porte, em todas as regiões do País e com pessoas
maiores de 16 anos.(1)
Sem oportunidade no
mercado de trabalho, o ex-presidiário perde opções de subsistência e
enxerga no crime uma das poucas alternativas para continuar se mantendo.
O preconceito da sociedade contra as pessoas que cometeram delitos
acaba estimulando a criminalidade.
Os
Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os criminosos
como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia
serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós, pelas faltas
que cometemos contra sua Lei.”.(2) Muitas vezes somos “mais
repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e
comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O
conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós.”(3)
Por
várias razões, não podemos julgar nenhuma pessoa, porquanto “o juízo
que proferirmos ainda mais severamente nos será aplicado e precisamos de
indulgência para as iniquidades em que sem cessar incorremos. Não
podemos ignorar que há muitas ações que são crimes ante os ditames da
Lei de Deus e que o mundo nem sequer como faltas leves considera.”.(4)
Em
suma, diante dos criminosos devemos “observar o nosso modelo: Jesus.
Que diria Ele, se visse junto de si um desses desgraçados?
Lamentá-lo-ia; considerá-lo-ia um doente bem digno de piedade;
estender-lhe-ia a mão. Em realidade, se não podemos fazer o mesmo,
podemos pelo menos orar pelos criminosos. Podem eles ser tocados de
arrependimento, se orarmos com fé."(5)
Referências bibliográficas:
(1) Disponível em http://www.fpabramo.org.br/search/node/INDIFEREN%C3%87A%20EM%2056 acesso em 06/02/13
(2)
Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O Espiritismo. Cap. XI
“Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ:
Ed FEB, 1990
(3) idem
(4) idem
(5) idem